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DAS: como gerar, pagar e o que fazer se atrasou

Tutorial completo no PGDAS-D, cálculo de multa por atraso, opções de parcelamento e o que acontece se o MEI ou empresa do Simples ficar inadimplente.

📅 2026-04-15 ⏱ 6 min de leitura

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples — é a guia única que unifica todos os tributos de empresas optantes pelo Simples Nacional. Vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Parece simples, mas atrasos são comuns e têm consequências que vão além da multa.

Como gerar o DAS pelo PGDAS-D

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é o sistema da Receita Federal para apuração e geração do DAS. O acesso é pelo portal do Simples Nacional (8.receita.fazenda.gov.br).

Passo a passo:

1. Acesse com certificado digital ou código de acesso (gerado no portal da Receita)

2. Selecione "Cálculo e Declaração" → PGDAS-D → período de apuração

3. Informe o faturamento bruto do mês por atividade (separando comércio, serviços, indústria se houver)

4. O sistema calcula automaticamente o valor do DAS

5. Clique em "Gerar DAS" e pague via PIX, boleto ou débito

O DAS do MEI é diferente

O MEI não usa o PGDAS-D. O DAS-MEI é gerado diretamente no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo app do MEI. O valor é fixo mensalmente: R$ 71,60 para comércio/indústria, R$ 75,60 para serviços, R$ 76,60 para comércio e serviços. Esses valores são atualizados anualmente com base no salário mínimo.

O que acontece se atrasar

O DAS em atraso gera:

Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo.

Juros de 1% ao mês (SELIC acumulada, na prática).

Além das penalidades financeiras, a inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados nos últimos 12 resulta na exclusão do Simples Nacional — retroativa a 1º de janeiro do ano seguinte. A exclusão força a migração para Lucro Presumido ou Real, com carga tributária geralmente maior.

Como parcelar o DAS atrasado

O Simples Nacional oferece parcelamento de débitos pelo portal da Receita. O prazo máximo é de 60 meses. A condição: a empresa precisa estar ativa e não pode ter outros parcelamentos ativos do Simples. Durante o parcelamento, a empresa mantém o regime e pode emitir certidão negativa.

Para acessar: portal do Simples Nacional → "Parcelamento" → "Solicitar parcelamento convencional".

Dica prática: configure o débito automático do DAS na conta PJ. O sistema da Receita Federal permite esse cadastro diretamente no PGDAS-D. Isso elimina o risco de esquecer o vencimento — que sempre cai no dia 20, inclusive fins de semana e feriados (antecipa para o dia útil anterior).
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