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Fator R no Simples Nacional: o cálculo que pode reduzir seu imposto em até 60%

Se você presta serviços e tem folha de pagamento, o Fator R pode te tirar do Anexo V (alíquota 15,5%-30,5%) para o Anexo III (6%-19,5%). Entenda como calcular.

📅 2026-02-18 ⏱ 9 min de leitura

O Fator R é um dos mecanismos menos conhecidos do Simples Nacional — e um dos que mais economia gera para empresas de serviços. Em essência, ele determina se uma empresa prestadora de serviços vai pagar imposto pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores).

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Quando esse percentual é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo de 28%, cai no Anexo V.

Fator R = Folha 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses × 100

≥ 28% → Anexo III (alíquota inicial 6%)
< 28% → Anexo V (alíquota inicial 15,5%)

Por que isso importa tanto

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V é brutal na prática. Para uma empresa faturando R$ 200.000/ano, a alíquota efetiva no Anexo III é de aproximadamente 8,7%, enquanto no Anexo V fica em torno de 17,4%. Isso representa uma diferença de R$ 17.400 por ano em impostos — sem mudar nada na operação, apenas ajustando o pró-labore.

Quem pode usar o Fator R

As atividades sujeitas ao Fator R estão listadas no Anexo III e V do Simples Nacional. Incluem serviços como arquitetura, engenharia, consultoria, TI, publicidade, medicina, odontologia, advocacia e diversas outras profissões regulamentadas. Se sua atividade está no Anexo V, vale verificar se aumentar o pró-labore te migra para o III.

Como aumentar o Fator R na prática

A principal alavanca é o pró-labore do sócio. Ele entra na folha de pagamento para fins do Fator R. Se o sócio não estava retirando pró-labore (ou retirava pouco), aumentar esse valor pode ser suficiente para cruzar o limite de 28% e migrar para o Anexo III.

Exemplo: empresa com receita de R$ 20.000/mês. Para atingir 28% de Fator R, precisa de pelo menos R$ 5.600/mês em folha (incluindo pró-labore + funcionários). Se o sócio já retira R$ 3.000, basta ajustar para R$ 5.600 — pagando INSS sobre a diferença, mas economizando muito mais em IRPJ/CSLL/PIS/COFINS.

Cuidado com o cálculo

O Fator R é recalculado todo mês com base nos 12 meses anteriores. Isso significa que uma variação de receita ou de folha em qualquer mês afeta o cálculo do mês seguinte. O ideal é monitorar mensalmente — e é exatamente esse tipo de dado que um ERP integrado à contabilidade entrega automaticamente.

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