1. O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado em 2006 para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar 8 tributos diferentes em datas diferentes, você paga um único boleto mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — que já inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal.
Na prática, o Simples significa menos burocracia, menos alíquota combinada e contador mais barato. Por isso, 9 em cada 10 pequenas empresas brasileiras optam por ele.
Estar no Simples não significa que você paga menos sempre. Em alguns setores — principalmente serviços de alta receita — o Lucro Presumido pode ser mais barato. Veja quando trocar.
2. Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem aderir ao Simples empresas que atendem todos estes requisitos:
- Receita bruta anual até R$ 4,8 milhões
- Não ter sócio pessoa jurídica
- Não ser filial de empresa estrangeira
- Não exercer atividade financeira (banco, factoring, etc.)
- Não ter débitos com Receita, INSS ou municípios
Se a sua empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, ela é excluída automaticamente no ano seguinte. Para o ICMS estadual, porém, o sublimite é de R$ 3,6 milhões em alguns estados.
3. Limites e faixas de faturamento em 2026
O Simples Nacional trabalha com 6 faixas de faturamento. Quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota inicial (Anexo I) |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% |
Aqui está o primeiro ponto que quase ninguém explica direito: a alíquota da tabela não é o que você realmente paga. Existe uma fórmula de alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíq.) − PD) ÷ RBT12
Onde RBT12 é sua receita bruta dos últimos 12 meses e PD é a parcela a deduzir (definida em cada anexo). Isso garante progressividade real — você só paga a alíquota cheia sobre o que ultrapassa o limite anterior.
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4. Os 5 anexos do Simples Nacional
Cada atividade econômica é enquadrada em um dos 5 anexos. Qual anexo você cai depende do seu CNAE — por isso escolher o CNAE certo é tão importante.
Anexo I — Comércio
Lojas, varejo, atacado, distribuição. Alíquotas de 4% a 19%. É o mais barato em geral, porque não tem ICMS por dentro complicado.
Anexo II — Indústria
Fábricas e indústrias de transformação. Alíquotas de 4,5% a 30%. Inclui IPI além dos outros tributos.
Anexo III — Serviços com alto custo de folha
Clínicas, academias, escritórios de engenharia, arquitetura, contabilidade, agências de viagem. Alíquotas de 6% a 33%. É para cá que você quer ir se é prestador de serviço.
Anexo IV — Construção civil e serviços especiais
Construção civil, serviços advocatícios, vigilância, limpeza. Alíquotas de 4,5% a 33%. Este anexo não inclui INSS patronal — você paga à parte sobre a folha.
Anexo V — Serviços intelectuais sem folha alta
Consultoria, jornalismo, representação comercial, quando a folha é baixa em relação ao faturamento. Alíquotas de 15,5% a 30,5%. É o anexo mais caro — e o que o Fator R pode te tirar.
Se você é prestador de serviço e caiu no Anexo V, sua alíquota pode ser 10 pontos maior do que no Anexo III. Vale a pena estudar o Fator R — veja a seguir.
5. Fator R: a regra que pode salvar seu caixa
O Fator R é a razão entre sua folha de pagamento dos últimos 12 meses e sua receita bruta dos últimos 12 meses.
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
Se o Fator R for maior ou igual a 28%, sua atividade sai do Anexo V e vai para o Anexo III — muito mais barato. É por isso que muita consultoria paga salários melhores ou usa pró-labore alto: para manter o Fator R acima de 28%.
6. Como calcular seu DAS passo a passo
- Some sua receita bruta dos últimos 12 meses (
RBT12) - Identifique em qual das 6 faixas você está
- Pegue a alíquota e a parcela a deduzir daquela faixa no seu anexo
- Aplique a fórmula:
((RBT12 × Alíq) − PD) ÷ RBT12 - Multiplique pela receita do mês atual
Exemplo prático: empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000 e faturamento do mês de R$ 50.000.
- Faixa 3: alíquota 9,5%, PD R$ 13.860
- Alíquota efetiva: ((500.000 × 0,095) − 13.860) ÷ 500.000 = 6,728%
- DAS do mês: R$ 50.000 × 6,728% = R$ 3.364
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8. Quando sair do Simples Nacional
O Simples nem sempre é a melhor escolha. Você deve considerar sair se:
- Faturamento passando de R$ 3,6 milhões/ano em setores de serviços
- Folha muito baixa em relação ao faturamento (Anexo V puro)
- Você vende para pessoa jurídica que precisa de crédito de PIS/COFINS
- Sua margem de lucro é muito menor que a presunção (8% comércio, 32% serviços)
9. Dúvidas frequentes
Posso trocar de regime durante o ano?
Não. A opção pelo Simples só pode ser feita em janeiro de cada ano. Se você abriu o CNPJ agora, tem 30 dias após o deferimento da inscrição estadual para optar.
Quanto custa o contador no Simples?
Contador de Simples custa entre R$ 200 e R$ 500/mês dependendo da cidade. No Lucro Presumido, os honorários começam em R$ 800.
MEI também está no Simples?
Sim, o MEI é uma categoria dentro do Simples — só que simplificado ao máximo, com DAS fixo mensal (entre R$ 75 e R$ 81 em 2026) independente do faturamento, desde que respeite o limite de R$ 81.000/ano.
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